terça-feira, 27 de março de 2012

"A culpa foi da lagartixa", sentencia juiz


"A culpa foi da lagartixa", sentencia juiz

"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar". Com essas palavras o juiz de Direito Helio David Vieira Figueira dos Santos, do JEC de Florianópolis/SC, condenou a Komlog Importação Ltda. a ressarcir um consumidor que teve o motor de seu ar condicionado queimado quando uma lagartixa entrou no aparelho. 

Além de determinar o pagamento de R$ 664,00 ao autor da ação pelo fato de a empresa ter se recusado a dar a cobertura de garantia do eletrodoméstico, o juiz lamentou a morte do animal: "como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca". 

O magistrado também ponderou sobre a necessidade de o homem sempre colocar a culpa em alguém. "É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que se enfiou onde não devia". 

*Processo: 082.11.000694-3

2 comentários:

  1. Este Juiz já esteve em Jaraguá do Sul e lecionou na UNERJ. Abaixo veja a íntegra da decisão.
    ___________
    Autos n° 082.11.000694-3
    Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível
    Autor: A.C.
    Réu: K. I. Ltda.
    Vistos, etc.
    Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido.
    A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deve ser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito.
    Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo split e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl. 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia.
    É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl. 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca- Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa.
    Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foi pela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem.
    Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl. 62).
    Sem custas e sem honorários.
    P. R. I.
    Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012.

    Helio David Vieira Figueira dos Santos
    Juiz de Direito

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  2. hahahah. Muito bom. acho que ele (o juíz) estava de bom humor neste dia!!! Mas muito bom pela reflexão que o homem que colocar a culpa em alguém!!! Perfeito simplesmente não podemos assumir nossas falhas e tentar arrumar nossos estragos? Bom... pelo bem e pelo mau... Coitada da lagartixa que nem pode saber que aquilo era o resultado da domínio da natureza pelo homem.!!
    joice

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