segunda-feira, 5 de março de 2012

Filme Abril Despedaçado




(Abril Despedaçado) é um romance do escritor albanês Ismail Kadaré. O enredo narra a história de uma vingança e do matador encarregue de a executar. Passa-se na Albânia rural, por volta de 1930, na região do Rrafsh, um maciço de montanhas no Norte do país. Um conjunto de leis não escritas, o Kanun, rege a vida dos montanheses num vilarejo em Shködra. O Kanun diz que o sangue que for retirado de um clã, tendo um membro de sua família morto, deveria recobrá-lo, matando um membro da família devedora.

O livro inspirou o filme homónimo realizado por Walter Salles e adaptado por Karim Aïnouz. A ação se desenrola no espaço rural brasileiro no nordeste de 1910.
No campo do direito as possibilidades de análise são riquíssimas. Destaco a ilustração dos rituais (camisa com o sangue da vítima secando ao sol até amarelar indicando final do período de trégua, o assassino comparece ao velório, demonstrando a legitimidade da "execução-cobrança", consulta aos mais sábios etc.
e da forma como o direito é operado e transmitido a despeito da inexistência (óbvia) de direito legislado.

Aos meus caríssimos acadêmicos delego algumas questões: De acordo com o filme, quem legisla, executa e julga os conflitos nas sociedades primitivas? A execução da sentença é uma tarefa tranqüila, realizada com prazer? Que fatores asseguram a coesão social e o cumprimento do direito numa sociedade que não possui leis escritas?

14 comentários:

  1. Vanessa da Silva Costa.

    Era sempre o chefe de família quem dava a ordem ao filho mais velho ou outro membro,para matar apenas a pessoa que executou seu familiar, eles diziam que o negocio era de homem para homem, olho por olho.Essa tarefa não era uma tarefa fácil, era necessário coragem, mas era questão de honra, diziam que a alma do falecido só descansava em paz quando seu assassino era executado, não existia a lei, a lei que prevalecia era "execução-cobrança".

    Vanessa da Silva Costa, DIR 1.1 FAMEG

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  2. Ótima contribuição Vanessa. Agora vamos refletir todos a idéia de que não existia lei. Não existia mesmo? Se existia de que forma ela se manifestava? O que pode ser considerado "lei" no final das contas?

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  3. O Filme retrata muito bem a questão de como funcionava um Estado nas sociedades primitivas.... Fica bem nítido que as leis para estes povos eram baseadas em algo sobrenatural e vingança. Explico: A família (clã) tinha muitia importância, naquela época. Era o chefe do clã que estabelecia as ordens a serem cumpridas. Se por exemplo um outro clã fizesse algo contra aquele havia a vingança o tão falado "olho por olho, dente por dente", então se um individuo do clã matou outro, o clã que sofreu esta perda se vingava da mesma forma ( neste caso, a morte).

    A questão do sobrenatural, advém das crenças, rituais em algo superior, acreditavam que por exemplo se não seguissem certos rituais, ou, no caso do filme não matassem pessoa que assassinou um dos seus membros, estariam "ferindo" a memória do membro falecido, e também sofreriam alguma punição divina, e no caso de " honrar" um membro que foi insultado, seria, então o clã protegido pelos "deuses" nos quais tinham suas crenças.

    Sobrenatural e vingança na minha opinião era o que regia a sociedade da época, percebendo-se e existência de um Estado primitivo, pois tinhas seus rituais, crenças e formas de punição que podem ser sim consideradas como leis, apesar de não serem escritas.

    Caroline Eichstaedt
    Dir 1.1- Fameg

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  4. Olho por olho, dente por dente. Esse é um dos instintos humanos fortemente empregado naquela época. Na verdade por não haver Estado para impor a ordem, as pessoas chegavam a o ponto de que a razão perdia forças para a emoção.

    Dir 1.1-Fameg
    Madson Marcio Krieger Junior

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  5. Ótimas contribuições!!! Considerem agora o seguinte diálogo que aparece no filme:

    Sra Breves: “Nessa casa, é os mortos que
    comanda os vivos. Às vezes eu tinha vontade que
    Tonho não voltasse nunca mais”.

    Sr. Breves: “Olha ao redor mulher. Veja, o que
    restou?”

    Sra Breves: “Nada.”

    Sr. Breves: “Pois então. Se Tonho não voltar, nós
    vamos perder também a honra”.

    Há outros fatores que podem assegurar o cumprimento das regras jurídicas primitivas?

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  6. Na realidade existe um circulo vicioso, uma grupo sempre irá querer estar na frente, jamais aceitando ser deixado para traz. todavia, a paz e o direto natural pela qual acredito ser o objetivo do ser social, acabavam por não existir.
    Por outro lado porém não podemos deixar de lado a hipótese que todos os povos queriam sua segurança, e por se sentirem ameaçados acabavam por atacar.

    Direito 1.1
    Madson Marcio Krieger Junior

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  7. Quem legislava naquela época era o chefe de família, patriarca, ele decidia os rumos, de acordo com seus costumes e tradições, geralmente essas decisões eram carregadas de crenças da época, baseadas em idolatrias e sentimentos pessoais, muitas vezes de ódio, raiva, rancor, que resultavam em desgraças maiores, anarquia geral. Quem era subordinado a essas imposições, talvez por ter sentimentos tão fortes de ligação, sentia-se na obrigação de executar a tarefa, mesmo sabendo das consequencias posteriores.Nessas sociedades,ninguém repreende emoções, tornando impossível o convívio social.
    DIREITO 1.1

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  8. Sandro, muito bem observado! Mas não entendi o seguinte "Nessas sociedades,ninguém repreende emoções, tornando impossível o convívio social".

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  9. Repreender no sentido, de não expor a raiva e sentimentos de fúria.
    Direito 1.1

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  10. A justiça é legislada pelos chefes de Familia,se é que podemos considerar justiça.Uma serie de assassinatos entre duas familias, a sede de vingaça é superior a qualquer principio moral da epoca. A paga por uma divida é a vida do inimigo e assim ocorrem sucessivos assassinatos em nome da honra da familia, sem perceber que aos poucos ela não existira mais.A ausencia de um poder maior para que houvesse o julgamento e assim a quitação da divida gera o derramento de sangue entre os clãs.Mas com o tempo a sociedade impôs regras para que tais fatos nao acontecessem.Mas em algumas parte do interior do Brasil ainda rege a lei "Olho por Olho", onde os patamares da justiça ainda são precarios. Viviani
    Direito 1.1

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  11. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. É que, desde aquela época a Justiça era feita com as próprias mãos, "aqui se faz, aqui se paga" E quem estabelecia essas regras era sempre o Pai o chefe da família.Mesmo sabendo dos riscos que corria, a Justiça tinha que ser feita pelo filho mais velho, não importando se voltaria para casa vivo ou morto ,mas, sim, se derramaria sangue em nome da honra.Luciane
    Direito 1.1

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  13. A questão da honra abordada no filme demonstra a forma de prevalecer a superioridade num misto de ritual e superstição. Já existia na época como hoje liberdade de se manifestar sobre aquilo que se tem como certo ou não. A diferença é que temos leis que poem freio à atos promovidos pela ignorância. Existe um compromisso moral e o Estado para fortalece-lo. Pois não é a lei que faz o homem e sim o homem que faz a lei.
    Dir 1.1

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  14. Professor após a aula de ontem me despertou a curiosidade de saber como terminou o filme, além de todas as questões publicadas por meus colegas o que mais me impressiona é a frieza com que os chefes das familias tratam desta questão. Abraço

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