terça-feira, 10 de março de 2015

Pelo Financiamento Cidadão de Campanhas Eleitorais

A necessária reforma política em discussão tem dois eixos fundamentais: a melhoria da representação política, isto é, da relação entre os representantes e o eleitorado; e a neutralização do abuso de poder econômico nas campanhas, em parte responsável pela corrupção do poder político. Ambos dizem respeito ao financiamento das campanhas.

No Brasil, o que presenciamos atualmente neste âmbito é o conluio entre candidatos ávidos por poder político – algo, no mais, constitutivo da própria ação política – e empresas que os financiam em busca de diminuir o risco de seus empreendimentos. As empresas financiam candidatos ou porque confiam neles um melhor ambiente econômico para a realização de seus lucros, ou porque lhes cacifará na disputa pelos despojos do Estado, como no atual escândalo de corrupção na Petrobras.

Uma reforma política que se preze deverá restringir o financiamento de campanha pelas empresas que, afinal de contas, não votam. Para suprir a limitação de doações das empresas, há duas opções: o financiamento público, no qual se reservaria parcela do Orçamento Geral da União para as campanhas; e o financiamento das pessoas físicas, no qual o cidadão contribui para seu candidato ou partido preferido. Atualmente o financiamento por pessoas físicas é responsável por apenas uma pequena fração do financiamento das campanhas.

Os especialistas se mostram céticos em relação à possibilidade de ampliar este modo de financiamento das campanhas no Brasil. Em meio à descrença nos partidos políticos parece difícil produzir uma campanha no estilo da primeira eleição de Obama que em 2008 mobilizou milhares de pequenos doadores batendo todos os recordes de arrecadação. Mas com os incentivos certos talvez seja possível uma evolução gradual nesta direção.

Em nossa opinião, precisaríamos aproveitar o momento político para estimular e fortalecer o vínculo do cidadão com o representante, usando recursos públicos para estimular a contribuição das pessoas físicas. Temos duas propostas. A primeira se daria pela renúncia fiscal de parte das doações.

Com um teto máximo, que poderia ser de até R$ 1.000,00, por exemplo, o cidadão teria parte de sua doação deduzida da base de renda para fins de cálculo do Imposto de Renda (IR). Hoje, toda contribuição a candidatos ou partidos precisa ser informada à Receita, mas isso não é deduzido do IR por falta de amparo na lei. Bastaria que os sistemas de controle do TSE e da Receita interagissem para se garantir lisura maior ao processo.

A segunda proposta é um financiamento de fundos complementares. Para cada doação por cidadão, o partido receberia um valor complementar diretamente do Fundo Partidário. Se o cidadão fizer uma doação de R$ 50, o Estado complementaria com mais R$ 50 transferidos do Fundo Partidário. Caso a doação ultrapasse R$ 100, o complemento pelo Estado fica limitado a um teto de R$ 100 por eleitor. Isto criaria incentivos para que partidos buscassem o financiamento do maior número possível de cidadãos. Atualmente a prioridade é convencer poucos doadores a aportarem grandes valores.

Este sistema está em vigor nas eleições primárias para a presidência nos Estados Unidos. O que precisamos hoje é estreitar laços entre representantes e representados. O financiamento público, da maneira como está proposto, pode reforçar o sentimento de distanciamento da sociedade para com a classe política. O estímulo à doação de pessoas físicas aumenta o potencial de identificação, fortalecendo vínculos entre o cidadão e seu candidato.

Wagner de Melo Romão é professor de ciência política na Unicamp

Bruno Wilhelm Speck é professor de ciência política na USP.  

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